sábado, 12 de março de 2016

ENCICLOPÉDIAS ALEGRES (3) - IMPOSTOS

Esta obrigação correspondia ao pagamento pela utilização das instalações do castelo. Se o servo precisasse usar o moinho ou o forno, deveria pagar uma taxa em mercadoria para o senhor feudal.
Ora vejamos: quem trabalhava nas obras de construção do castelo, do moinho e do forno, de forma grátis, como pagamento da Anúduva, a Fossadeira e a Corveia, outros três impostos em serviços? O servo, naturalmente. Se precisasse de o utilizar, estava sujeito à banalidade. Esta política entre direitos e deveres faz-me lembrar que, nesses tempos, os servos só deviam conhecer os últimos, sendo-lhes vedado os primeiros, ou seja: pagavam para não entrar, mas, estando dentro, pagavam para não sair.
Dava-se o nome de banais aos equipamentos de produção, que pertenciam aos senhores ou ao rei. Se as populações necessitassem de os usar, pagavam um certo foro ou renda. Daí o nome de direitos banais ou banalidades para esses encargos. O trabalho dos servos na gleba e nas obras do castelo também eram considerados banais pelos senhores figurões do feudo. 
Os reis retinham para si e seus sucessores os moinhos, azenhas e prensas feitas e a fazer, ademais dos açougues, fangas, lagares para vinho e para azeite, fornos de telha, de olaria, de cal e de pão, até barcos, lojas e balneários públicos (entre outros que nem o próprio rei julgava tutelar), de modo que se alguém os usasse teria de pagar à Coroa o foro de um décimo no uso dos ditos. Não fará confusão para as mentes tributárias de hoje a aplicação dos dez por cento sobre os moinhos, barcos, fornos de olaria e por aí adiante. Seria fácil apurar dez por cento do produto resultante daquelas actividades, como era então comum taxar; já o mesmo se não pode dizer dos balneários públicos – dízimo sobre o quê?! A utilização das toalhas ou o número de banhos?
Se ao menos se pudesse consultar o respectivo índice no então medieval Instituto Régio de Estatística…
Intentei encontrar através dos motores de buscas da internet qualquer sítio onde pudesse encontrar um código deste imposto e fazer “download” mas apenas encontrei a definição de banalidades como trivialidades, lugares-comuns e aquilo que já sabia, à excepção de um exemplo dessa cobrança que reza assim: pelo uso de um moinho “devedes dar a sexta parte de todo aquello que Deus hi der”.
Há muito tempo que foi abolido este encargo, tanto que nenhum imposto actual pode assumir este designativo de direito ou de facto, de forma que qualquer imposto em uso não pode ser tido por banalidade como rodilha à cabeça de uma fonteira.
Eu escrevi “há muito” mas o mais correcto seria ter posto “não há muito tempo”, pois as banalidades levaram uma quase extinção através de um decreto de 20 de Março de 1821, que suprimiu muitos destes direitos, e da machadada final com a Lei de 22 de Fevereiro de 1846, que os aboliu a todos. Se tal ainda persistisse, ou teria de alterar o nome ou desaparecia mesmo, porque a fiscalidade, agora de braço dado com a da Comunidade da Europa, não estaria disposta a gastar cera com tão ruim defunto.

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